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Obrigações do Tesouro: O investimento mais seguro?

Há uns tempos li o livro "Análise de Investimentos Imobiliários" dos autores Amaro Naves Laia, Joaquim Montezuma e João Carvalho das Neves. Se queres uma abordagem super detalhada, matemática e académica do tema, este é o livro para ti. Deixo aqui o link onde podes comprar.


Logo nas primeiras páginas do livro os autores têm uma frase que me deixou a pensar:

 

"A taxa de juro sem risco considerada é normalmente a taxa das obrigações de tesouro de maior maturidade, que em Portugal é de 10 anos"

 

Se já andas nesta vida das finanças pessoais há algum tempo, sabes que todos os produtos de poupança ou investimento têm risco. Uns mais do que os outros, é certo, mas ainda assim há sempre um risco associado a todos os produtos que existem.


Antes de continuares, e caso não saibas ou não te lembres o que são Obrigações, lê este outro artigo: Obrigações: O que são e como funcionam?


Habitualmente, diz-se que se quiseres um produto "garantido e sem risco" então deves optar por coisas como Contas Poupança, Depósitos a Prazo ou algo do género, certo? Então mas na frase acima não é dito que "sem risco" são as obrigações de tesouro de maior maturidade? Em que ficamos? Isto deixou-me a pensar.


Os produtos de capital garantido como as Contas Poupança e Depósitos a Prazo têm essa designação visto que o capital que lá tiveres colocado é-te assegurado pelo FGD (Fundo de Garantia de Depósitos), até ao valor máximo de 100.000€ por depositante. Isto significa que se o banco onde tiveres o dinheiro for à falência, existe uma outra entidade que será responsável por garantir que tens o teu dinheiro de volta.


Este fundo, que a 31 de dezembro de 2019 tinha 1.542 milhões de Euros (fonte) é "alimentado" pelos vários bancos nacionais que contribuem com uma parte do seu negócio para fazer crescer este valor. Se tiveres curiosidade em relação aos bancos que participam podes encontrar a lista aqui.


Agora pensa comigo: Então e se vier uma crise megalómana qualquer que faça encerrar aí meia dúzia de bancos e o valor que estiver no FGD não for suficiente para reembolsar todos os depositantes? Há uma resposta para isso:

 

"Se os recursos financeiros do FGD se mostrarem insuficientes para o cumprimento das suas obrigações (nomeadamente, caso o valor a pagar pelo FGD para o reembolso de depósitos de uma ou várias instituições de crédito suas participantes seja superior ao montante de recursos financeiros disponíveis), poderá o FGD cobrar contribuições especiais às instituições participantes ou contrair empréstimos, designadamente junto de outros sistemas de garantia de depósitos, do Banco de Portugal ou do Estado."

 

Em resumo, se o fim do mundo vier, o Estado será sempre a última "barreira" a garantir o teu dinheiro. Para mais informações sobre o FGD sugiro que passes no site e vejas as Perguntas Frequentes.


Voltando então ao tema das Obrigações do Tesouro, sabemos que estes são produtos emitidos pelo Estado e em que, de uma forma muito simples, tu lhe emprestas dinheiro por um determinado tempo a uma determinada taxa de juro. Ao longo do prazo tu vais recebendo o teu juro e no final do prazo recebes o teu dinheiro de volta. É um empréstimo que tu fazes ao Estado e que o mesmo se compromete a cumprir.


Consultando o site do IGCP (Instituto de Gestão da Tesouraria e do Crédito Público, atualmente Agência de Gestão da Tesouraria e da Dívida Pública), neste link, verificamos que em 2020 foram emitidas várias séries de Obrigações do Tesouro com taxas de juro anuais que variam entre os 0,475% e os 4,1%. Nestas mesmas datas, as taxas de juro dos depósitos a prazo, contas poupança e afins andavam em 0% ou muito perto disso, salvo algumas exceções, como a Conta Mais Ordenado do Bankinter (não tenho nenhum acordo nem ganho nada com a "sugestão")


Pensa então comigo novamente:

 

Se os chamados "produtos de capital garantido" são assegurados, em última instância, pelo Estado e pagam 0%, será que são assim uma opção tão boa quando comparados com Obrigações do Tesouro, emitidas pelo Estado e a pagar taxas muito superiores?

 

Esta última mensagem, por favor, que não seja encarada como uma sugestão de investimento, e não quero que vás já a correr e levantar todos os teus Depósitos a Prazo até porque é importante que fique muito claro que Obrigações (mesmo as do Tesouro) não são Depósitos a Prazo.


Se segues este projeto sabes que o meu objetivo é educar, passar informação correta e ajudar. Como sempre defendi, deves ter toda a informação do teu lado para que possas tomar as tuas decisões em plena consciência. O objetivo deste artigo e desta última afirmação em destaque é pôr-te a pensar na forma como as coisas funcionam e não permitir que continues a tomar decisões sem conhecer todos os factos.




2 comentários

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2 Comments

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Sérgio Rodrigues
Sérgio Rodrigues
Nov 20, 2020

Certo, ambos são formas de dívida do estado.

Tal como está no site dos CTT (fonte: https://www.ctt.pt/particulares/dinheiro-e-seguros/poupar-investir/certificados-tesouro-poupanca-crescimento): "Os Certificados do Tesouro Poupança Crescimento são dívida pública com capital garantido. Isto significa que, ao subscrever Certificados do Tesouro Poupança Crescimento, está a emprestar dinheiro ao Estado Português. É o Estado Português que garante que vai receber de volta toda a sua poupança e os juros a que tiver direito."

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ric_nover
Nov 19, 2020

Obrigado pelo artigo. Serviu de reflexão. Entretanto, surgiu-me uma dúvida de conceitos. E em relação aos certificados de tesouro? São muito diferentes das obrigações de tesouro? Ambos não estão relacionados com a dívida publica do estado?

Abraço

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