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Foto do escritorInês Amaral

O englobamento no IRS

Hoje venho falar-te de um tema relevante, especialmente, no IRS: o englobamento. O que é? Quais as categorias de englobamento obrigatório e facultativo? Quando é que é vantajoso optar pelo englobamento?

 

O que é o englobamento?


Segundo o artigo 22º do Código do IRS, "o rendimento coletável em IRS é o que resulta do englobamento dos rendimentos, das várias categorias, auferidos em cada ano, depois de feitas as deduções e os abatimentos previstos no código". Ou seja, o englobamento mais não é do que o somatório de determinados rendimentos.


No entanto, os rendimentos não são todos tributados da mesma forma.


Por exemplo, os rendimentos do trabalho dependente (categoria A), independente (categoria B) e de pensões (categoria H), são tributados às taxas gerais de IRS, por englobamento. Nestes casos a taxa é progressiva, isto é, quanto mais receberes mais paga de imposto. Os rendimentos de capitais (categoria E), os prediais (categoria F) e as mais-valias (categoria G) são tributados a uma taxa liberatória.

 

Quais as categorias de englobamento obrigatório e facultativo?


O Código do IRS permite que os rendimentos tributados por defeito a uma taxa liberatória possam, por opção, ser englobados aos restantes rendimentos auferidos, ficando sujeitos às mesmas taxas gerais de IRS.


Os rendimentos das categorias E, F e G, são de englobamento facultativo, no entanto, estão previstas algumas exceções, uma vez que as mais-valias imobiliárias (declaradas na categoria G) são rendimentos de englobamento obrigatório.


Caso optes pelo englobamento facultativo, tens de o fazer para todos os rendimentos da mesma natureza. Por exemplo, se optares por englobar alguns rendimentos de capitais, tens de o fazer para todos.


Ainda assim, se englobares os rendimentos de uma natureza não és obrigado a englobar os restantes, ou seja, se englobares rendas, por exemplo, não és obrigado a englobar também os investimentos.


Nos casos em que o investidor pode optar pela tributação autónoma dos rendimentos ou pelo englobamento nos restantes rendimentos, caso opte por não englobar, a tributação autónoma situa-se atualmente nos 28%, na generalidade dos casos, independentemente dos restantes rendimentos.


No caso do englobamento, o imposto a pagar dependerá da taxa marginal de IRS do contribuinte, sendo que esta pode variar entre os 14,5% e os 48% (acrescidos da taxa adicional de solidariedade, entre 2,5% e 5%).

 

Quando é que é vantajoso optar pelo englobamento?


Em regra, é vantajoso englobar os rendimentos tributados a uma taxa liberatória se, após o seu englobamento, o rendimento coletável não ultrapassar o limite superior do segundo escalão, no valor de 10.732 euros, uma vez que a taxa de IRS é de 23%, ou seja, inferior às taxas liberatórias aplicadas à maioria dos rendimentos.


É também aconselhável optar pelo englobamento quando há um saldo negativo entre as mais e menos- valias de venda de ações (categoria G), uma vez que, ao englobar, o contribuinte poderá usar o saldo negativo para compensar eventuais mais-valias da mesma categoria nos cinco anos seguintes. Apenas é necessário continuar a optar pelo englobamento.


Em suma, o englobamento pode ou não ser vantajoso, mas tem de ser analisado caso a caso.


O meu conselho é que faças simulações com os rendimentos englobados e sem os rendimentos englobados, antes de entregar o IRS, para que possas tomar a melhor decisão.

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