O momento da declaração do IRS é muitas vezes encarado com ansiedade, especialmente quando se trata de incluir investimentos. Entender como declarar corretamente esses ativos é crucial para evitar problemas futuros. Neste guia, abordaremos as etapas essenciais para declarares os teus investimentos no IRS em Portugal.
O primeiro ponto consiste em compilar uma lista de todos os teus investimentos. Isto inclui ações, obrigações, fundos de investimento, depósitos a prazo e quaisquer outros instrumentos financeiros que detenha. Na maioria dos casos, as próprias entidades que gerem esses títulos, sejam bancos, corretoras ou outras plataformas, disponibilizam um documento no início de cada ano onde estão descritos todos os movimentos financeiros do ano anterior.
Os investimentos podem ser divididos em diversas categorias, cada uma com regras específicas de tributação, por isso deves classificar os teus ativos corretamente, identificando se são mais-valias, dividendos, juros ou outros.
Quando falamos de dividendos e juros, estes valores devem ser declarados no Anexo E da declaração de IRS. Deves indicar os valores recebidos e também as eventuais retenções na fonte que tenham sido feitas. Por norma, quando esses juros ou dividendos vêm de uma fonte ou plataforma sediada em Portugal não terás de te preocupar, visto que a retenção já foi feita à taxa de 28%. No entanto, confirma sempre na documentação que te é enviada se isto foi feito ou não.
Se realizaste vendas de ações ou de fundos de investimento, por exemplo, deves declarar as mais-valias obtidas no Anexo G. Mais uma vez, na mesma documentação fornecida pelo banco ou corretora, terás toda a informação necessária para o correto preenchimento da declaração. Irás, novamente, pagar 28% sobre as tuas mais valias, e não te esqueças que podes deduzir as comissões associadas à transação, e que também vêm detalhadas nessa declaração. Lembra-te sempre que no caso das mais valias, o imposto é pago apenas sobre o teu ganho, e não sobre o valor investido. Por exemplo, se compraste por 1.000€ e vendeste por 1.100€, os 28% são apenas sobre os 100€ de ganho e não sobre os 1.100€
No caso dos rendimentos obtidos no estangeiro, estes devem ser declarados no Anexo J. Neste caso específico, tem atenção aos acordos de dupla tributação que existem entre Portugal e esses países. O tema mais habitual está relacionado com o formulário W-8BEN que te permite reduzir os impostos sobre os lucros obtidos em instrumentos americanos de 30% para 15%.
No caso dos PPR, tem atenção que apesar de o processo ser semelhante ao descrito acima, as taxas são diferentes e mais simpáticas, já que em vez dos habituais 28% poderás pagar até 8% de IRS sobre os teus ganhos. Aqui estamos a falar do que se chama "benefícios à saída". Os "benefícios à entrada", os famosos 20% anuais sobre o capital investido anualmente, são declarados nas deduções à coleta e não nos anexos relativos aos rendimentos.
Em caso de dúvida, é sempre aconselhável procurar a orientação de um especialista em impostos. Um contabilista ou consultor fiscal pode garantir que a sua declaração está correta e otimizada para reduzir a carga fiscal. Deixo-te a sugestão de falares com a Marisa Teixeira, uma contabilista certificada incrível, que me tem acompanhado nos últimos anos.
Em resumo, declarar investimentos no IRS em Portugal pode parecer complexo, mas compreendendo as categorias, prazos e regimes fiscais específicos, o processo torna-se mais simples. A antecipação e organização são cruciais. Ao seguir estas orientações, estarás melhor equipado para cumprir as tuas obrigações fiscais de forma eficiente e correta.
Lembra-te, a transparência nas tuas declarações é crucial para evitar complicações futuras com as autoridades fiscais.
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